Conheça as novas normas da ABNT para reformas legais

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A partir do mês de abril, entrou em vigor a norma NBR 16280/2014 da ABNT, que prevê que toda reforma que afetar a estrutura de um imóvel vai precisar ter a assinatura de um arquiteto ou engenheiro.

As novas determinações foram criadas para diminuir os riscos, evitar acidentes e para impedir que reformas clandestinas coloquem em risco a vida da população.

Pela nova norma, toda reforma que altere ou comprometa a segurança da edificação precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista. Depois desse período, quem deve autorizar a obra é o síndico ou a administradora do condomínio. Ajustes internos e externos em casas e prédios, comerciais ou residenciais deverão seguir as novas regras. Entre as alterações listadas, estão à remoção ou o acréscimo de paredes, esquadrias, janelas e até mesmo revestimentos.

Inicialmente, a norma entra em vigor com característica de recomendação. Mas mesmo ainda não sendo lei, caso aconteça algum problema em uma reforma devido a não observação de um rigor técnico, por exemplo, a dose de responsabilização será aumentada, pois quem não seguir as regras poderá ser responsabilizado na justiça.

Estas e outras diretrizes constam na NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março. Confira as normas no site www.abnt.org.br/catalogo.

Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

– Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
– Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

É a Correta trazendo informações importantes para a sua obra.

Fonte: www.creadf.org.br | http://g1.globo.com/